CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 121
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

120
ARTIGOS
122
 
 
 
Resumo Jurídico

O Aviso Prévio na CLT: Um Guia Essencial

O artigo 121 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental da relação empregatícia: o aviso prévio. Em termos simples, o aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes (empregado ou empregador) faz à outra, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

Objetivos e Finalidades do Aviso Prévio

O aviso prévio tem como principais objetivos:

  • Garantir tempo para adaptação: Permite que o empregador tenha tempo hábil para buscar um substituto para a função do empregado que está saindo. Ao mesmo tempo, concede ao empregado tempo para procurar um novo emprego, amenizando a transição entre os contratos.
  • Mitigar impactos financeiros: Para o empregado, o aviso prévio é um período de recebimento salarial que auxilia na sua subsistência enquanto busca uma nova oportunidade. Para o empregador, evita a necessidade de arcar com verbas rescisórias de imediato em alguns casos.

Modalidades de Aviso Prévio

A CLT prevê duas modalidades principais de aviso prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: Nesta modalidade, o empregado continua a prestar seus serviços ao empregador durante o período determinado para o aviso. O período de trabalho durante o aviso prévio é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. O empregado tem direito a uma redução de duas horas na sua jornada diária ou a faltar por sete dias corridos, sem prejuízo do salário integral, a fim de procurar novo emprego.
  2. Aviso Prévio Indenizado: Ocorre quando uma das partes dispensa a outra do cumprimento do período de trabalho. Nesse caso, a parte que deu causa à rescisão (geralmente o empregador) deve pagar ao empregado o valor correspondente aos salários e demais verbas que seriam devidas durante o período do aviso prévio.

Prazos do Aviso Prévio

Os prazos para o aviso prévio variam conforme o tempo de serviço do empregado na empresa:

  • Até 1 ano de serviço: O aviso prévio será de 30 dias.
  • Acima de 1 ano de serviço: A cada ano completo de serviço, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias. Por exemplo, um empregado com 3 anos completos de serviço terá direito a um aviso prévio de 30 dias + 3 dias + 3 dias + 3 dias = 39 dias.

Quem Deve Conceder o Aviso Prévio?

  • Empregador: Quando desejar rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deve conceder o aviso prévio ao empregado.
  • Empregado: Quando desejar pedir demissão, deve conceder o aviso prévio ao empregador.

Falta de Aviso Prévio

  • Falta de aviso prévio pelo empregador: Se o empregador demite o empregado sem justa causa e não concede o aviso prévio, deve pagar o valor correspondente ao período do aviso como indenização.
  • Falta de aviso prévio pelo empregado: Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador poderá descontar os valores correspondentes a esse período das verbas rescisórias devidas ao empregado.

Dispensa do Aviso Prévio

Existem situações em que o aviso prévio pode ser dispensado, como:

  • Rescisão por justa causa: Quando o empregado comete uma falta grave que enseja a sua demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio.
  • Pedido de demissão durante o aviso prévio trabalhado: Em algumas situações, o empregado que está cumprindo o aviso prévio trabalhado pode pedir demissão, e nesse caso, o empregador poderá descontar o período não cumprido.

Em suma, o aviso prévio é um instituto jurídico que visa proteger tanto o empregado quanto o empregador, promovendo um encerramento mais justo e organizado do contrato de trabalho. O cumprimento dos prazos e das regras estabelecidas no artigo 121 da CLT é fundamental para a correta aplicação da lei.